Artigo 344.º
EM VIGORJulgamento e aplicação das sanções
Compete ao conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial