Artigo 313.º
EM VIGORNulidade
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica é nulo quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nas alíneas b), d) e f) do artigo 308.º
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial