Artigo 208.º
EM VIGOR[...]
1 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 197.º
2 - (Revogado.)
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial