Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 152.º

EM VIGOR
Declaração de nulidade ou anulação parcial É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 114.º CAPÍTULO II Topografias de produtos semicondutores SECÇÃO I Disposições gerais