Artigo 2.º
EM VIGORAditamento ao Código da Propriedade Industrial
São aditados os artigos 10.º-A, 17.º-A, 62.º-A, 62.º-B, 65.º-A, 115.º-A, 127.º-A, 190.º-A e 304.º-A a 304.º-S ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, com a seguinte redacção:
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