Artigo 150.º
EM VIGORLicenças obrigatórias
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 107.º a 112.º
SECÇÃO V
Invalidade do modelo de utilidade
Decreto-Lei 143/2008
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial