Artigo 209.º
EM VIGORAnulabilidade
1 - Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º
2 - (Revogado.)