Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 89.º

EM VIGOR
Taxas anuais Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código. SUBSECÇÃO III Via tratado de cooperação em matéria de patentes