Artigo 89.º
EM VIGORTaxas anuais
Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código.
SUBSECÇÃO III
Via tratado de cooperação em matéria de patentes