Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 177.º

EM VIGOR
Novidade 1 - O desenho ou modelo é novo se, antes do respectivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País. 2 - Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas apenas difiram em pormenores sem importância.