Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 153.º

EM VIGOR
Definição de produto semicondutor Produto semicondutor é a forma final, ou intermédia, de qualquer produto que, cumulativamente: a) Consista num corpo material que inclua uma camada de material semicondutor; b) Possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as mesmas dispostas de acordo com um modelo tridimensional predeterminado; c) Seja destinado a desempenhar uma função electrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.