Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Assinatura

EM VIGOR desde 01/01/2016
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim. Promulgado em 9 de Abril de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 16 de Abril de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.