Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 162.º Excepções ao dever de sigilo profissional

EM VIGOR desde 01/01/2016
Fora dos casos previstos na presente secção, os factos e elementos abrangidos pelo dever de sigilo profissional só podem ser revelados: a) Nos termos previstos na lei penal e de processo penal; b) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de sigilo profissional.