Artigo 246.º — Remissões
EM VIGOR desde 01/01/2016As remissões constantes do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, e de outros actos de conteúdo normativo ou regulamentar, para o Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente diploma.