Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 176.º Dever de informação

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - As empresas de seguros que se proponham cobrir riscos de massa situados em território português, em regime de estabelecimento ou em regime de livre prestação de serviços, devem informar o tomador de seguro, antes deste assumir qualquer obrigação ou compromisso, do nome do Estado membro onde se situa a sede social e, se for caso disso, a sucursal com a qual o contrato será celebrado. 2 - A informação a que se refere o número anterior deve constar também de quaisquer documentos a serem fornecidos ao tomador de seguro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2219/09.0TJCBR.C119-06-2013ARLINDO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESUNÇÃO DE CULPA · ACTIVIDADE PERIGOSA · SEGURO

    1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista quer a actividade levada a cabo, em si mesma considerada, quer quanto aos concretos meios e condições de que o agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa a ab

  • STJ04B168511-10-2005LUCAS COELHO

    ACÇÃO INIBITÓRIA · ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · SEGURO

    I - É nula a cláusula contratual geral constante das apólices de seguros facultativos comercializados pela ré referidos nos autos - assim concebida: «Qualquer das partes pode, a todo o tempo, reduzir ou resolver o contrato, mediante aviso registado, ou por outro meio do qual fique registo escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que a redução ou resolução pro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.