Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 11.º Constituição, denominação e legislação aplicável

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - O disposto na presente secção aplica-se à constituição de empresas de seguros ou equiparadas que revistam a natureza de sociedades anónimas. 2 - Da denominação da sociedade deve constar uma expressão da qual resulte inequivocamente que o seu objecto é o exercício da actividade seguradora ou da actividade de assistência, consoante os casos. 3 - As sociedades anónimas referidas no n.º 1 regem-se pelo presente diploma e, subsidiariamente, pelo Código das Sociedades Comerciais e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie este decreto-lei ou quaisquer outras disposições legais específicas da actividade seguradora.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19606/18.5T8LSB.E2.S120-06-2023JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO

    I - A norma prevista no n.º 1, al. a), do art. 14.º, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16-04 (norma essa que proíbe a celebração de contratos de seguro que cubram o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar) é aplicável à questão do recorte do âmbito da garantia concedida pelo seguro à luz dos limites ou das proib

  • TRE389/12.9TTTMR.E105-11-2015JOºAO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CONTRATO DE SEGURO

    (i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o mais, “Revestimentos de Paredes e Pavimentos” e “Avicultura”, tendo a seguradora assumido a responsabilidade infortunística emergente de acidentes de trabalho ocorridos com o sinistrado, com indicação da actividade a segurar a de “Revestimentos de Pavimentos e Paredes”, e a profissão do sinistrado, sócio-gerente da tomadora do seguro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.