Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO
I - A norma prevista no n.º 1, al. a), do art. 14.º, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16-04 (norma essa que proíbe a celebração de contratos de seguro que cubram o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar) é aplicável à questão do recorte do âmbito da garantia concedida pelo seguro à luz dos limites ou das proib
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CONTRATO DE SEGURO
(i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o mais, “Revestimentos de Paredes e Pavimentos” e “Avicultura”, tendo a seguradora assumido a responsabilidade infortunística emergente de acidentes de trabalho ocorridos com o sinistrado, com indicação da actividade a segurar a de “Revestimentos de Pavimentos e Paredes”, e a profissão do sinistrado, sócio-gerente da tomadora do seguro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.