Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 70.º Tipos de provisões técnicas

EM VIGOR desde 01/01/20161 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as provisões técnicas, a serem constituídas e mantidas pelas empresas de seguros, são: a) Provisão para prémios não adquiridos; b) Provisão para riscos em curso; c) Provisão para sinistros; d) Provisão para participação nos resultados; e) Provisão de seguros e operações do ramo «Vida»; f) Provisão para envelhecimento; g) Provisão para desvios de sinistralidade. 2 - Podem ser criadas outras provisões técnicas por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS713/07.6BELRS20-02-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · RENDIMENTOS DOS VALORES MOBILIÁRIOS · BASE TRIBUTÁVEL

    I - Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários, que constituem a carteira a que está associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ser por conta do tomador. II - Rendimentos esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu dire

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.