Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 145.º Mediação

EM VIGOR desde 01/01/2016
Ao contrato de co-seguro comunitário, na parte respeitante ao risco situado em Portugal, são aplicáveis as normas legais e regulamentares em vigor no território português em matéria de mediação de seguros.