Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · SEGURADORA ESTRANGEIRA
I – O representante para sinistros em Portugal, designado por empresa de seguros estrangeira, embora disponha de poderes para regularizar sinistros ocorridos com lesado português no estrangeiro, não dispõe, nessa qualidade, com base no disposto no artigo 67.º n.º 3 do Decreto lei n.º 291/2007, 21.08 que aprovou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de poder
ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS
1. O acórdão do Tribunal de Justiça da EU, de 10.10.2013, na resolução duma questão prejudicial colocada por um tribunal da Alemanha no âmbito de um processo intentado contra a seguradora responsável, considerou que «o artigo 21.°, n.° 5, da Diretiva 2009/103 deve ser interpretado no sentido de que, entre os poderes suficientes de que deve dispor o representante para sinistros, figura a sua habili
REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REPARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
Independentemente de se desconhecer o âmbito do mandato conferido pela seguradora, é de considerar que o representante para sinistros cuja nomeação foi comunicada ao Instituto de Seguros de Portugal está ope legis habilitado a representar a seguradora em acção judicial. É a interpretação que deve fazer-se do direito comunitário e do nº1 do artigo 66º do DL 94-B/98, de 17 de Abril, segundo o qual a
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ESTRANGEIRO · UNIÃO EUROPEIA
I – Em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foi preocupação do legislador nacional, determinado pelo direito comunitário, proteger os lesados por acidente de viação ocorrido em Estado membro da União Europeia, v. g., permitindo a sua regularização plena dentro do seu espaço jurídico; II – Assim, a “representante para sinistros” em Portugal de seguradora estrangeira
INDEMNIZAÇÃO · VENCIMENTO
I - A expressão “legal representante em Portugal” duma seguradora estrangeira encerra também matéria factual; II - Matéria essa que deve ser considerada confessada se não houver contestação. III - Sendo de considerar provido um agravo de decisão que obstacularizara ao conhecimento de mérito, o Tribunal da Relação deve, depois de ouvir as partes, avançar para esse conhecimento. IV - O critério q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.