Artigo 244.º — Requerimentos de autorização pendentes
REVOGADO por Decreto-Lei 8-A/2002 · 11/01/20021 alt.Aos requerimentos que, à data da publicação do presente diploma, tenham sido apresentados há mais de 30 dias continuam a aplicar-se as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril.