Artigo 172.º-H — Órgãos de administração e de fiscalização das sociedades gestoras de participações no sector dos seguros
EM VIGOR desde 01/01/20162 alt.Aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros são aplicáveis os requisitos de qualificação e idoneidade previstos no artigo 51.º e o regime previsto no artigo 54.º