Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 83.º Elementos estatísticos e encargos

EM VIGOR desde 01/01/20161 alt.
Os elementos estatísticos de avaliação e, bem assim, os correspondentes aos encargos, devem ser escolhidos de forma prudente, tendo em atenção o Estado membro do compromisso, o tipo de apólice, bem como os encargos administrativos e as comissões previstas.