Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO · DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO · GRANDES RISCOS
I - A não aplicação do dever especial de esclarecimento previsto no artigo 22º por parte do tomador de seguro aos contratos relativos a grandes riscos nos termos do nº 4 deste mesmo artigo, não afasta os deveres gerais de informação previstos nos artigos 18º a 21º da LCS (com as necessárias adaptações) - assim o prevê expressamente o nº 1 do artigo 78º da LCS. II - O enquadramento do contrato ent
REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REPARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
Independentemente de se desconhecer o âmbito do mandato conferido pela seguradora, é de considerar que o representante para sinistros cuja nomeação foi comunicada ao Instituto de Seguros de Portugal está ope legis habilitado a representar a seguradora em acção judicial. É a interpretação que deve fazer-se do direito comunitário e do nº1 do artigo 66º do DL 94-B/98, de 17 de Abril, segundo o qual a
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CONTRATO DE SEGURO
(i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o mais, “Revestimentos de Paredes e Pavimentos” e “Avicultura”, tendo a seguradora assumido a responsabilidade infortunística emergente de acidentes de trabalho ocorridos com o sinistrado, com indicação da actividade a segurar a de “Revestimentos de Pavimentos e Paredes”, e a profissão do sinistrado, sócio-gerente da tomadora do seguro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.