Artigo 122.º-A — Organização e controlo interno
EM VIGOR desde 01/01/20162 alt.As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem possuir uma boa organização administrativa e contabilística, procedimentos adequados de controlo interno, bem como assegurar elevados níveis de aptidão profissional, cumprindo requisitos mínimos a fixar em norma pelo Instituto de Seguros de Portugal.