Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - O legislador isolou a falta das indicações referidas no nº2 do artigo 639º do CPC como um dos vícios que pode afectar as conclusões. Sendo as mesmas reputadas como deficientes quando nelas se omite, total ou parcialmente, a indicação das normas jurídicas violadas, adoptou o legislador uma solução paliativa que possibilita a supressão das deficiências através de despacho de convite ao aperfeiço
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.