Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 58.º-D Comunicações subsequentes e registo

EM VIGOR desde 01/01/2016
São aplicáveis às empresas de resseguros, com as devidas adaptações, as disposições sobre comunicações subsequentes e registo previstas nos artigos 52.º a 57.º