Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 194.º — Princípio

EM VIGOR desde 01/01/2016
As empresas de seguros estão autorizadas a contrair ou emitir empréstimos nos termos do presente diploma.