Artigo 194.º — Princípio
EM VIGOR desde 01/01/2016As empresas de seguros estão autorizadas a contrair ou emitir empréstimos nos termos do presente diploma.
Decreto-Lei 94-B/98
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas