Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 169.º Mediação

EM VIGOR desde 01/01/2016
As empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros, que operem em Portugal através de sucursais ou em livre prestação de serviços, estão sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor no território português, em matéria de mediação, na celebração de contratos cobrindo riscos situados em Portugal.