Artigo 41.º — Acções
EM VIGOR desde 01/01/2016São obrigatoriamente nominativas ou ao portador registadas as acções representativas do capital social das sociedades anónimas de seguros.
Decreto-Lei 94-B/98
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas