Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO DE SELO · SEGURO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Com a Lei 150/99, de 11/09, o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro tributo incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. Nalguns casos incide sobre a despesa, noutros sobre o rendimento, e noutros ainda sobre o património, situação que, inevitavel
IMPOSTO DE SELO · ISENÇÃO · MEDIAÇÃO · SEGURO
As comissões cobradas pelos bancos no exercício da atividade de mediação de seguros realizada em 2009 e 2010 não se encontravam abrangidas pela isenção a que aludia a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS.
IMPOSTO DE SELO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS
As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação.
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
ALEGAÇÕES DE RECURSO; · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; · IVA; · VENDA DE SALVADOS.
I. A junção de documentos às alegações de recurso só poderá ter lugar se a decisão da 1ª instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento, quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação as partes não contavam. II. A operação de alienação de «salvado» efectuada p
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · CONEXÃO ESPACIAL
(Elaborado pela relatora) I - Quando se tenha em vista a aplicação do disposto no art 490º do CSC, impõe-se proceder à interpretação correctiva do nº 2 do art 481º CSCom, de modo a concluir-se que basta que uma das sociedades em causa tenha conexão espacial com o território nacional, não sendo exigido que a sociedade dominante tenha sede em Portugal.
IMPOSTO DE SELO · COMISSÃO · MEDIAÇÃO · SEGURO
I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e, por outro lado, saber se a fundamentação da sentença é a correcta ou adequada não é questão que se inclua na eventual nulidade da sentença, antes se incluindo no âmbito de eventual erro de julgamento. II - As comissões cobradas pelos bancos no exercício da actividade de
IMPOSTO DE SELO · BANCO · MEDIADOR DE SEGUROS
I - As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude a alínea e) do nº 1 do art. 7º do Código do Imposto de Selo. II - A taxa de imposto de selo aplicável a essas comissões é a que consta da verba 22.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo.
IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO
As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA · IVA
I - Para efeitos da oposição de acórdãos ao abrigo do artº 284º do CPPT, exige a lei os seguintes requisitos: a) contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; b) que a decisão impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Existindo jurisprudên
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · IVA · VENDA DE SALVADOS · ISENÇÃO
As vendas de “salvados” realizadas por companhias de seguros não beneficiam das isenções previstas nos n.ºs 29 ou 33 (actuais n.ºs 28 ou 32) do artigo 9.º do CIVA.
IVA · VENDA DE SALVADOS · ISENÇÃO
I – O art. 8.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, distingue, por um lado, entre actividade de seguro directo e de resseguro, que é da competência exclusiva das companhias de seguros, enquanto instituições financeiras, actividade sujeita a autorização, de acordo com o regime do referido diploma, e que só elas podem exercer a título principal, e, por outro lado, actividades conexas ou compl
IVA · VENDA DE SALVADOS · ISENÇÃO · COMPANHIA DE SEGUROS
I - O art. 8º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, distingue, por um lado, entre actividade de seguro directo e de resseguro, que é da competência exclusiva das companhias de seguros, enquanto instituições financeiras, actividade sujeita a autorização, de acordo com o regime do referido diploma, e que só elas podem exercer a título principal, e, por outro lado, actividades conexas ou complem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.