Artigo 193.º-A — Língua dos documentos contratuais
EM VIGOR desde 01/01/20161 alt.Quando as partes possam escolher a lei aplicável ao contrato de seguro, nos termos previstos no artigo 191.º, a apólice e os demais documentos contratuais e pré-contratuais serão, a pedido expresso do tomador, redigidos em língua distinta do português.