Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 178.º Menções especiais

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - O contrato ou qualquer outro documento que assegure a cobertura de riscos situados em Portugal, bem como a proposta de seguro, devem indicar o endereço da sede social e, se for caso disso, da sucursal que presta a cobertura. 2 - Os documentos referidos no número anterior devem também indicar, se for caso disso, o nome e o endereço do representante referido no artigo 66.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ08B159119-06-2008PEREIRA DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA · BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO

    Princípio geral consignado para a revista, no artº 731º nº2 do CPC, é o da baixa do processo à relação, sempre que neste Tribunal, por qualquer motivo julgado improcedente, se tenha deixado de conhecer do objecto da apelação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.