Artigo 122.º-E — Códigos de conduta
EM VIGOR desde 01/01/20161 - As empresas de seguros devem estabelecer e monitorizar o cumprimento de códigos de conduta que estabeleçam linhas de orientação em matéria de ética profissional, incluindo princípios para a gestão de conflitos de interesses, aplicáveis aos membros dos órgãos de administração e aos respectivos trabalhadores e colaboradores.
2 - As empresas de seguros devem divulgar os códigos de conduta que venham a adoptar, designadamente através dos respectivos sítios na Internet.
3 - As empresas de seguros podem elaborar ou adoptar, por adesão, os códigos de conduta elaborados pelas respectivas associações representativas.