Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 122.º-E Códigos de conduta

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - As empresas de seguros devem estabelecer e monitorizar o cumprimento de códigos de conduta que estabeleçam linhas de orientação em matéria de ética profissional, incluindo princípios para a gestão de conflitos de interesses, aplicáveis aos membros dos órgãos de administração e aos respectivos trabalhadores e colaboradores. 2 - As empresas de seguros devem divulgar os códigos de conduta que venham a adoptar, designadamente através dos respectivos sítios na Internet. 3 - As empresas de seguros podem elaborar ou adoptar, por adesão, os códigos de conduta elaborados pelas respectivas associações representativas.