Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 192.º Ordem pública

REVOGADO por Decreto-Lei 72/2008 · 16/04/20081 alt.
1 - A lei aplicável aos contratos de seguro que cubram riscos situados em território português ou em que Portugal seja o Estado membro do compromisso não poderá envolver ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português. 2 - Para os efeitos do número interior, sempre que o contrato de seguro cobrir riscos situados em mais de um Estado membro, será considerado como representando diversos contratos, cada um dizendo apenas respeito a um único Estado membro. 3 - São tidos como contrários à ordem pública os contratos de seguro que garantam, designadamente, qualquer dos seguintes riscos: a) Responsabilidade criminal ou disciplinar; b) Rapto; c) Posse ou transporte de estupefacientes e drogas cujo consumo seja interdito; d) Inibição de conduzir veículos; e) Morte de crianças com idade inferior a 14 anos, com excepção das despesas de funeral; f) Com ressalva do disposto na alínea anterior, morte de incapazes, com excepção das despesas de funeral.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19606/18.5T8LSB.E2.S120-06-2023JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO

    I - A norma prevista no n.º 1, al. a), do art. 14.º, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16-04 (norma essa que proíbe a celebração de contratos de seguro que cubram o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar) é aplicável à questão do recorte do âmbito da garantia concedida pelo seguro à luz dos limites ou das proib

  • TRG4133/20.9T8GMR.G116-09-2021PURIFICAÇÃO CARVALHO

    CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I- A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de comunicação do teor das cláusulas contratuais gerais, na forma como este dever mereceu consagração normativa no artigo 5º do DL. 446/85, de 25 de Outubro, mais precisamente a apreciação efetiva do cumprimento do conteúdo concreto da obrigação de comunicação, depende lógica e consequentemente não só do tipo de contrato (de teor mai

  • TRP852/13.4TBSTS.P116-11-2015SOARES DE OLIVEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · CAÇA · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - Num seguro obrigatório, como o da caça, cujas condições gerais da apólice foram aprovadas, como uniformes, logo obrigatórias, pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos da al. c) do n.º 2 do artigo 5º, e ao abrigo do artigo 6º do seu estatuto aprovado pelo DL 302/82, de 30-7, através da Norma n.º 23/95-R, DR III série, n.º 269, de 21-11-1995, não é admissível a sua negociação e subseque

  • TRL2003/13.6TVLSB.L1-114-04-2015MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PROVA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ÓNUS DA PROVA

    I. Existe uma dificuldade de prova directa no que toca à demonstração da adequação causal entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente, podendo nestes casos, de forma prudente e sensata, recorrer-se às presunções judicias, às regras da experiência comum e da vida (art. 351º, do C. Civil). II. A falta de qualquer registo de travagem ou de execução de qualquer outra manobra de recurso p

  • TRL82/11.0TBVLS.L1-607-11-2013MARIA DE DEUS CORREIA

    SEGURO · LIBERDADE CONTRATUAL · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · NEXO DE CAUSALIDADE

    I-No contrato de seguro facultativo, associado a um contrato de mútuo com hipoteca, cujo risco seguro é a morte ou invalidez do segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil pela condução automóvel estão em causa duas ordens de interesses: o do segurado em proteger o s

  • TRP1376/10.7TBPFR.P119-12-2012LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO

    A cláusula incluída nas condições gerais de um contrato de seguro facultativo, segundo a qual os sinistros ocorridos em situações em que o condutor do veículo objecto do contrato de seguro conduza com taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, independentemente de nexo de causalidade entre o agravamento do risco e o sinistro, é valida e não pode ser excluída por violação, por parte da seg

  • STJ723/08.6TBSCD.C118-10-2012n.º 1, 3ANA PAULA BOULAROT

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · CLAUSULAS CONTRATUAIS · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL

    I O seguro o contrato pelo qual uma seguradora mediante retribuição pelo tomador, se obriga a favor do segurado ou de terceiro, à indemnização de prejuízos resultantes, ou ao pagamento de um valor pré-definido, em função da realização de um determinado evento futuro e incerto – o risco – sendo a existência do risco essencial ao tipo legal, só se podendo atender aos riscos legalmente seguráveis, nã

  • TRP222/09.9TBOVR-C1.P115-02-2012AMARAL FERREIRA

    SEGURO DE GRUPO · EXCLUSÃO DA GARANTIA · CONSUMO DE ÁLCOOL

    O contrato de seguro de grupo é um contrato de adesão, sendo-lhe, por isso, aplicável, o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, pelo que impende sobre a seguradora o ónus da adequada e efectiva comunicação ao segurado da cláusula que exclua a garantia do seguro em caso de consumo de álcool, sempre que este não constitua crime.

  • STJ08B372208-01-2009JOÃO BERNARDO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · CONDUTOR · ALCOOLEMIA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    1 . Os danos sofridos pelo condutor dum veículo automóvel não estão abrangidos pelo seguro obrigatório respeitante a tal veículo. 2 . Em caso de morte daquele, esta ressalva de abrangência inclui os danos que daí resultaram para os familiares. 3 . A cláusula do seguro complementar que exclui a cobertura dos danos do condutor em caso de condução com taxa de alcoolémia superior ao mínimo permitido

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.