Decreto-Lei 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Artigo 214.º-A Agravamento da coima

EM VIGOR desde 01/01/20161 alt.
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º, se o dobro do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.