Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoIRC. · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. · PRÉMIOS DE SEGURO.
I Viola o princípio da especialização dos exercícios a imputação no exercício em causa dos encargos incorridos quando os mesmos não são proporcionados à dotação do Fundo de Pensões e ao plano de amortização, subscrito pelo contribuinte, ainda que os pagamentos efectuados sejam superiores ao previsto. II. No quadro do regime de preços de transferência, os empréstimos inter-bancários podem ter por r
SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO
1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que
CONTRATO DE SEGURO · COBERTURA · INTERPRETAÇÃO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
I - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos riscos cobertos na apólice, havendo igualmente que ter em conta as estipulações negociais que visam delimitar ou excluir certo tipo de riscos. II - A definição dos riscos cobertos resultará de os mesmos serem indicados na apólice (composta por condições gerais, especiais e particulares) ou de, pelo co
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I – No contrato de seguro por acidentes e doença, em causa estabeleceu-se uma exclusão de cobertura em relação aos “acidentes resultantes de crimes e outros actos intencionais da pessoa segura, bem como o suicídio”, sendo que, em consonância com a definição constante no capítulo I das condições gerais do contrato, se entende por acidente “qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PROVA POR CONFISSÃO
1. Tratando-se da reprodução de declarações que foram produzidas oralmente pela mandatária da entidade empregadora, com poderes especiais para confessar, na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória de processo emergente de acidente de trabalho, mas não efectivadas, provocadamente, em depoimento de parte ou em prestação de informações ou esclarecimentos ao tribunal, e não se verific
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I - Não constitui violação das regras próprias da competência, em razão da matéria, a dedução ou abatimento operada pelo tribunal comum do quantitativo resultante da condenação em Tribunal do Trabalho, em virtude da cumulação do seguro de acidentes de trabalho com o seguro de acidentes pessoais na mesma pessoa segurada. II - Respeitando a questão da competência, em razão da matéria, apenas aos tr
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · OBJECTO DO CONTRATO DE SEGURO
1. Resultando da matéria de facto dada por provada que o local de risco identificado na proposta de seguro, que deu origem à apólice que titula o contrato de seguro e do qual faz parte integrante, era a Herdade de V... em Grândola, e que o acidente ocorreu na Herdade da B..., não se configurando uma situação de acidente in itinere, impõe-se concluir que o acidente de trabalho ajuizado não está cob
CONTRATO DE SEGURO · RAMO ACIDENTES PESSOAIS
I – Constitui acidente pessoal, abrangido pela previsão constante da respectiva apólice de seguro, a morte de um futebolista amador, de 17 anos de idade, que caiu no chão, inanimado, na sequência do esforço físico a que foi submetido em treino de preparação para os jogos do fim de semana, não obstante o relatório da respectiva autópsia revelar – o que não era do conhecimento da vítima – que o cora
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · RECURSO PENAL
I – Aderindo o pedido cível ao processo penal, seguem-se as regras processuais deste, sem prejuízo das que forem logicamente reclamadas do rito processual civil, tendo em vista a decisão final do caso, decisão essa que não pode afastar-se das regras da lei civil – artº 129º do Código Penal. II – As regras da adesão do pedido cível ao processo penal baseiam-se essencialmente em razões de economia
ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · BOMBEIRO VOLUNTÁRIO · DANOS INDEMNIZÁVEIS
I- O seguro de acidentes pessoais tem por objectivo a reparação, seja em forma de indemnização ou renda, seja em forma de assistência médica, dos danos sofridos pelo segurado na sua pessoa em virtude de acidente, podendo compreender as seguintes prestações: a) Convencionadas (em que o montante é previamente definido, dependendo a sua concretização da verificação de certo evento); b) Indemnizató
PRESUNÇÕES LEGAIS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1. As presunções legais estabelecidas nos artigos 108.º, n.º 5, do Código de Processo do Trabalho e 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 143/99 são presunções juris tantum, que importam desde logo a inversão do ónus da prova, fazendo recair sobre a parte adversa a prova do contrário do facto que serve de base à presunção ou do próprio facto presumido. 2. Tendo o acórdão recorrido atendido à pre
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · DONO DA OBRA · TOMADOR
1. Tendo o dono da obra contratado o seguro por conta própria, nos termos das condições gerais da apólice uniforme de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovadas pela norma n.º 12/99-R, de 8 de Novembro (Regulamento n.º 27/99, Diário da República, II série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999), as pessoas seguras eram os trabalhadores ao seu serviço, vinculados
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · SEGURO DE VIDA
O seguro de acidentes pessoais tem por objecto a reparação dos danos sofridos pelo segurado na sua pessoa em virtude de acidente – acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a acção de uma causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine lesões corporais. O seguro de vida é efectuado sobre a vida da pessoa segura, que permite garantir, como cobertura principal, o ri
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
1- O seguro de acidentes pessoais que tem por objecto a reparação, em forma de indemnização, renda ou assistência médica, dos danos sofridos pelos bombeiros municipais e voluntários, hoje regulado no DL 85/86, de 7/5 e 94-B/98, de 17/4, não visa conferir ao lesado um benefício extra, relativamente a qualquer outro seguro de que o mesmo lesado, por virtude do acidente, possa beneficiar. 2- As duas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.