Artigo 269.º
EM VIGORProcedimentos específicos para a seleção e aprovação de candidaturas
1 - No caso dos centros urbanos de nível superior previstos no POR respetivo, as autoridades urbanas são responsáveis pela seleção das operações, cabendo-lhes proceder à aplicação dos critérios de seleção aprovados pela comissão de acompanhamento do respetivo PO financiador, bem como atestar a conformidade da operação com o respetivo plano estratégico de desenvolvimento urbano sustentável.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe às autoridades de gestão verificar a elegibilidade das operações e a sua coerência com os planos de ação respetivos, para efeitos de aprovação das operações, bem como verificar a elegibilidade das despesas durante a execução das operações.
3 - No caso dos restantes centros urbanos, as operações a considerar são selecionadas e aprovadas pela autoridade de gestão, por aplicação dos critérios de seleção aprovados pela comissão de acompanhamento do respetivo PO financiador e avaliação da conformidade com o respetivo plano de ação para as comunidades desfavorecidas.