Artigo 226.º
EM VIGORForma, montantes e limites dos apoios
1 - Os apoios a conceder no âmbito do presente capítulo revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, a modalidade de custos simplificados, nos termos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
3 - Enquanto não for definida a modalidade de custos simplificados, aplica-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
4 - Às operações de reduzida dimensão aplica-se o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.