Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro.
2 - A revogação da alínea c) do artigo 2.º bem como as alterações introduzidas à alínea b) do artigo 92.º e ao artigo 96.º produzem efeitos à data da entrada em vigor da presente portaria, sendo apenas aplicáveis a novos avisos de abertura de candidaturas.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 23 de janeiro de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
CAPÍTULO I
Disposições gerais