Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 230.º

EM VIGOR
Ações elegíveis No âmbito da presente secção, são elegíveis intervenções de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações: a) Consultoria formativa (formação-ação); b) Mentoria; c) Formação certificada, a qual não pode exceder mais de 20 % do custo total da operação.