Artigo 212.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público;
b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais;
c) As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, desde que integrem os conselhos locais de ação social.