Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 212.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público; b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais; c) As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, desde que integrem os conselhos locais de ação social.