Artigo 16.º
EM VIGORDesenvolvimento Local de Base Comunitária
A implementação das prioridades de investimento onde se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipologias de operações mobilizadas por grupos de ação local (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão.
CAPÍTULO II
Acesso ao emprego
SECÇÃO I
Disposições específicas