Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 151.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Participantes com deficiência e incapacidade que foram certificados no final da formação; b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido. SECÇÃO II Qualificação e emprego de pessoas com deficiência e incapacidade