Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 22.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado 1 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Participantes empregados seis meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação; b) Participantes empregados seis meses depois de terminada a participação num estágio profissional; c) Participantes empregados seis meses depois de terminada a participação num estágio profissional da administração local; d) Participantes jovens empregados seis meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação; e) Participantes jovens empregados seis meses depois de terminada a participação num estágio profissional; f) Entidades apoiadas com planos para a igualdade implementados com avaliação efetuada; g) Proporção de inscrições para emprego, registo de ofertas e candidaturas a medidas de emprego realizadas online; h) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho dos parceiros sociais. 2 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado: a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, seis meses depois de terminada a sua participação; k) Participantes com emprego seis meses depois de terminada a sua participação; l) Participantes que trabalham por conta própria seis meses depois de terminada a sua participação. 3 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos POR devem ainda considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado «Participantes empregados seis meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário». SECÇÃO II Estágios