Artigo 249.º
EM VIGORIndicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO, sem prejuízo do disposto no artigo 270.º:
a) Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
b) Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde;
c) Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares;
d) Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível ii;
e) Utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
f) Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental;
g) Taxa de cobertura das creches.