Artigo 78.º
EM VIGORAções elegíveis
1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis, pelo PO ISE, os projetos de informação e sensibilização para o empreendedorismo, enquadrados nas seguintes tipologias de operações:
a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres;
b) Programa Coopjovem;
c) Rede de perceção e gestão de negócios;
d) Projetos locais de empreendedorismo jovem, a desenvolver na Região Autónoma dos Açores.
2 - No âmbito da tipologia de operações prevista na alínea a) do número anterior, são elegíveis as seguintes ações quando apresentadas em conjunto e de forma integrada:
a) Ações de formação nos domínios da igualdade de género, gestão, relações interpessoais, liderança e TIC;
b) Ações de consultoria tendo em vista a criação sustentável de empresas geridas por mulheres, designadamente através da conceção e desenvolvimento de um plano de negócios, que inclua a sua divulgação.
3 - As operações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo são elegíveis nos POR a partir de 2016.
4 - As operações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são ainda elegíveis no POR Lisboa e no POR Algarve.
5 - No âmbito do POR Lisboa e do POR Algarve, são elegíveis projetos de informação e de sensibilização para o empreendedorismo nos termos a definir nos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.