Artigo 34.º
EM VIGORDespesas elegíveis
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do ISS, I. P., referente aos encargos salariais, e respetivas contribuições obrigatórias, com a contratação do desempregado, inscrito nos centros do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública ou nos avisos para apresentação de candidaturas.
2 - O limite elegível dos encargos com a contratação do desempregado é definido no diploma normativo enquadrador da política pública.
3 - A concessão dos apoios fica condicionada à declaração da entidade empregadora de manutenção do posto de trabalho, da mãe ou do pai, findo o período de ausência.
SECÇÃO V
Trabalho socialmente necessário