Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 113.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - É beneficiário elegível, no âmbito da presente secção, a Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional da Região Autónoma dos Açores, enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Direção Regional assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. SECÇÃO VIII Capacitação para a inclusão