Artigo 87.º
EM VIGORIndicadores de resultado
1 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Participantes desempregados, incluindo desempregados de longa duração, que obtiveram competências escolares e ou profissionais certificadas;
b) Participantes empregados que, pelo menos, mantêm o emprego seis meses depois de terminada a participação na formação;
c) Entidades que aderiram a iniciativas de voluntariado face às acreditadas na bolsa de voluntariado;
d) Participantes de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados de longa duração com baixas qualificações, que foram certificados no final da formação modular certificada;
e) Participantes de grupos desfavorecidos que foram certificados no final da formação de percursos formativos;
f) Participantes em ações de formação de públicos estratégicos que concluíram a formação;
g) Participantes que concluem ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde.
2 - Nos critérios de seleção das operações no âmbito do eixo prioritário 2 do PO ISE, é considerado o contributo de cada ação candidata para os seguintes indicadores de resultado:
a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, seis meses depois de terminada a sua participação;
k) Participantes com emprego seis meses depois de terminada a sua participação;
l) Pessoas que trabalham por conta própria seis meses depois de terminada a sua participação.