Artigo 49.º
EM VIGORAções elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações:
a) De apoio técnico, designadamente ao nível da formação dos animadores e de disponibilização de instrumentos de suporte;
b) De apoio financeiro às despesas de funcionamento, designadamente na comparticipação da retribuição do animador e na comparticipação da adaptação de instalações e da aquisição de equipamento.