Artigo 75.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) As associações de mulheres empresárias e outras associações empresariais, comerciais e ou industriais, agências e sociedades de desenvolvimento regional sem fins lucrativos, cooperativas e outras entidades da economia social que desenvolvam projetos relacionados com as respetivas áreas de atividade, no âmbito das operações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
f) ...
g) ...
4 - ...